Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Israel Lima
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Montenegro (RS)
1
seguidor
40
seguindo
Seguir
Verificações
Israel Lima
OAB 103.817/RS
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Julho de 2026
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
11%
Direito do Consumidor
,
11%
Direito Tributário
,
11%
Direitos Humanos
,
11%
Outras
,
56%
Ver mais
Comentários
(
12
)
Israel Lima
Comentário ·
há 5 anos
Advogar em Portugal: notas sobre o cotidiano forense português
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 7 anos
Muito bom sua postagem. Mas, tenho uma dúvida. Se eu for constituído por um brasileiro para atuar em um processo em Portugal, apenas para peticionar em um único processo. Tenho que me inscrever na Ordem dos Advogados português?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Israel Lima
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Homologação de Acordo Extrajudicial de Alimentos
Jarbas Silva
·
há 8 anos
Exatamente! O mesmo advogado para ambos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Israel Lima
Comentário ·
há 6 anos
O INSS pode cancelar benefício concedido judicialmente?
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Parabéns pelo artigo! Estou com uma situação que entra justamente no item 3.2) Casos de sentença que determinam reabilitação.
Pois bem, o laudo judicial pericial atestou que a autora estava inapta definitivamente para continuar trabalhando como faxineira, mas poderia ser reabilitada em outra função. A sentença seguiu este caminho, determinando a reativação do beneficio e condicionando a sua manutenção até a reabilitação.
O beneficio foi reabilitado,..passados 1 ano, recebi a ligação da APS agendando uma data para comparecimento da autora para dar inicio a reabilitação. Ocorre que, a autora passou por uma pericia e teve alta. No laudo a perita do INSS informou que houve incapacidade, mas que agora a autora estaria apta.
Nao houve a avaliação Socioprofissional Obrigatória Judicial (Código 3434) no Sistema de Agendamento - SAG;
Nem mesmo foi cadastrada a tarefa de "FJ Reabilitação Profissional Judicial Obrigatória" no SAG e marcar a opção "Adoção de Providências pela CEAB-DJ após a conclusão do Programa de Reabilitação Profissional".
Peticionei no processo e o juiz remeteu para o TNU tendo em vista que o processo foi julgado com base no TEMA 177:
Tema 177 (PUIL n. 0506698-72.2015.4.05.8500/SE):
"1. Constatada a existência de incapacidade parcial e permanente, não sendo o caso de aplicação da Súmula 47 da TNU, a decisão judicial poderá determinar o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, sendo inviável a condenação prévia à concessão de aposentadoria por invalidez condicionada ao insucesso da reabilitação;
2. A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença."
A turma da TNU manteve a decisão do acordão recorrido, a fim de determinar ao INSS a manutenção do beneficio até a comprovação de realização do processo de reabilitação.
Como o INSS não comprovou a reabilitação nos outros, somente demonstrou ter realizado uma "pericia médica", ingressei com o cumprimento de sentença requerendo inclusive multa pelo não cumprimento da sentença por parte do INSS.
Minha interpretação está errada, até pode estar, mas a cliente continua incapacitada para o trabalho, inclusive ingressei com outro pedido administrativo (que foi negado) e nova ação que aguarda o agendamento da pericia judicial.
Penso que se já uma pericia judicial decretando a incapacidade permanente do segurado a manter-se na atividade, não pode o INSS modificar uma decisão transitada em julgado.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
3
)
Miguel Cunha
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Homologação de Acordo Extrajudicial de Alimentos
Jarbas Silva
·
há 8 anos
Seria o mesmo advogado para ambas as partes?
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gutenberg dos Santos Cardoso
Comentário ·
há 6 anos
Modelo de Homologação de Acordo Extrajudicial de Alimentos
Jarbas Silva
·
há 8 anos
Nesse caso no momento de distribuí o acordo de homologação o advogado envia os documentos das duas partes, e ficam todos no mesmo polo, ou o requerido fica no polo passivo, e a documentação do requerido vai distribui do mesmo lado do dos requerentes. confuso né.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ricardo Nery
Notícia ·
há 10 anos
Conquiste mais e melhores clientes na Advocacia a partir de métodos automáticos
Durante muito tempo alguns advogados estavam acostumados a trabalhar 16h por dia, 18h por dia, finais de semana, sem férias, durante anos, sem folga. Eles eram “escravos” dos seus negócios,...
34
17
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
40
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
33
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta